Aprovada ontem (04) na Câmara Federal a Medida Provisória MP 875/19 que concede um auxílio emergencial a famílias de baixa renda vítimas do rompimento de uma barragem da mineradora Vale, ocorrido em janeiro deste ano na cidade de Brumadinho (MG).
Originalmente, a MP previa o pagamento de R$ 600 por família em parcela única. Com a aprovação de emenda, o valor subiu para um salário mínimo (R$ 998) por doze meses a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia. Outra diferença é que a emenda fala em famílias atingidas direta ou indiretamente pelo rompimento, o que pode ampliar o rol de beneficiários.
O deputado federal Domingos Sávio, que é titular da CPI que investiga as causas do rompimento da barragem de mineração mina córrego do Feijão, da empresa Vale S.A., destacou durante pronunciamento que a MP 875/19 aprovada auxiliará os mais pobres num momento de calamidade, e defendeu mais uma vez que é preciso punir os culpados pelo rompimento da barragem.
“É preciso uma ação dura para punir os criminosos. É importante que a Vale responda pelas indenizações, pela recuperação do meio ambiente, mas é preciso que os culpados que estão por trás da sigla, vão para a cadeia e paguem pelas vidas que foram tiradas”, afirmou.
Confira no vídeo:
Indenização aos bombeiros militares
Segundo o texto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o pagamento do auxílio emergencial não provocará o cancelamento do cadastro das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e pela Renda Mensal Vitalícia.
Durante a votação no plenário, os deputados também aprovaram uma indenização a bombeiros militares que participaram das operações de busca de vítimas da tragédia. O benefício será direcionado aos profissionais que desenvolverem doenças decorrentes de sua exposição a dejetos minerais comprovadas por acompanhamento de sua saúde ao longo de 20 anos.
Pelo texto, esses profissionais terão direito a indenização em casos de afastamento temporário ou invalidez permanente. O valor varia de 20 a 100 vezes o valor do salário da época em que foi detectada a doença.
*Com informações da Agência Câmara Notícias e Agência Brasil
Comments