A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (20), Projeto de Lei n.º 735/2020, que prevê medidas de apoio para agricultor familiar durante o estado de calamidade pública. Conforme o texto, terão acesso ao benefício, agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores.
O produtor que ainda não tiver sido beneficiado, poderá receber do Governo o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.
Requisitos para receber o auxílio
Os requisitos para receber o auxilio aos agricultores são semelhantes aos do auxilio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto o Bolsa Família ou seguro-defeso, que é o benefício pago ao pescador artesanal – proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie.
Além disso, o beneficiário não pode ter renda per capita acima de meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Também não poderá ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018.
O deputado Domingos Sávio, acredita que o projeto aprovado na Câmara visa amparar os agricultores e seus familiares nesse momento em que o Brasil está enfrentando situação de emergência.
“É importante que essas pessoas tenham condições de continuarem produzindo e garantindo o abastecimento na mesa de suas famílias e tantas outras que dependem de suas produções”, afirmou o parlamentar.
Crédito Rural
Outro ponto importante da proposta é o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural que irá apoiar a atividade de agricultores familiares durante o período da pandemia do coronavírus.
Pelo texto, o benefício pode ser concedido àquele que se encontra em situação de extrema pobreza.
A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2,5 mil, em parcela única, por unidade família e para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
O projeto irá conceder aos agricultores familiares, o auxílio Garantia-Safra que irá assegurar o agricultor o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas. O benefício será concedido automaticamente mediante à apresentação de laudo técnico e vistoria municipal comprovando a perda da safra.
O texto, que agora segue para o Senado, institui linhas de crédito rural no âmbito do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura família (Pronaf). Podem se beneficiar dessas medidas, agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
A taxa de juros será de 1% ao ano com prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluindo 5 anos de carência. O limite de financiamento é R$ 10 mil por beneficiário com prazo de contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora, a taxa de juros será menor, cai para 0,5% ao ano e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.
Ainda conforme o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.
Com informações da Agência Brasil
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