
Com ênfase na reabilitação, reinserção social e assistência adequada decorrente da Covid-19, o Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS Nº 3.350 que prevê recurso federal de custeio para o desenvolvimento de ações no âmbito dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O incentivo será destinado para os municípios que possuem Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) devidamente habilitados e regularmente custeados pelo Ministério da Saúde. Publicada na última terça-feira (8), a portaria contemplará com recursos mais de 200 municípios de Minas Gerais.
A norma destaca a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS às pessoas com transtornos mentais, aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde.
O deputado federal Domingos Sávio destaca que o recurso chega em um momento importante. “Com o papel de acolher, cuidar, tratar e reintegrar o paciente ao convívio familiar e social, os CAPS humanizam o tratamento e poderão contar com esse aporte financeiro. Estamos no meio de uma pandemia e cuidar da saúde mental é fundamental, diria que é tão importante quanto a recomendação do uso de máscara e álcool em gel”, afirma.
Conforme a portaria, o incentivo irá qualificar as ações ofertadas pelos CAPS, minimizando os impactos decorrentes da Covid-19 e ainda:
Fortalecer, ampliar e qualificar articulações da rede de cuidados intersetorial, assistindo as demandas recorrentes dos impactos da pandemia;
Propiciar a reaproximação do serviço com a comunidade, restabelecendo os vínculos de cuidados junto ao usuário;
Dimensionar os impactos decorrentes da pandemia na comunidade e usuários dos CAPS;
Fortalecer o propósito do CAPS em estabelecer conexões com usuários, familiares, grupos e instituições;
Orientar a reformulação e ampliação das práticas de cuidado do serviço – durante o período de distanciamento social e quarentena.
Quanto cada município vai receber:
Os recursos serão pagos aos municípios em parcela única, sendo:
I – R$ 28.305,00 – Modalidade CAPS I;
II – R$ 33.086,25 – Modalidade CAPS II;
III – R$ 84.134,00 – Modalidade CAPS III;
IV – R$ 32.130,00 – Modalidade CAPS i;
V – R$ 39.780,00 – Modalidade CAPS AD;
VI – R$ 105.000,00 – Modalidade CAPS AD III;
VII – R$ 400.000,00 – Modalidade CAPS AD IV;
Conforme o texto, será observado o registro no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) dos procedimentos de atendimento domiciliar e promoção de contratualidade no território.
Abaixo, o valor que alguns município receberão.