O Deputado Federal Domingos Sávio destacou a importância da Medida Provisória 1019/20, que prorroga o prazo para utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, que liberou R$ 3 bilhões para minimizar os impactos da pandemia no setor cultural. Pelo texto, poderão ser gastos em 2021 os recursos comprometidos em 2020.
A medida vai ao encontro de Projeto de Lei 4952/20, apresentado pelo Deputado em outubro. O parlamentar explica que assim como prevê seu Projeto, a MP garante que as regras fiscais continuarão a ser devidamente cumpridas, sem que a execução e a prestação de contas fiquem pressionadas por prazos administrativamente difíceis de serem cumpridos.
Pela MP, os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos em 2021. Serão pagas apenas as verbas já empenhadas e inscritas em restos a pagar. Até então, os efeitos da lei terminariam em 2020.
Dados da Secretaria Especial de Cultura sobre a situação atual da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos entes responsáveis constatou que, dos 811 municípios pesquisados, 65% ainda tinham recursos comprometidos que não entraram em processo de pagamento.
A Lei Aldir Blanc prevê três tipos de apoio ao setor cultural: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores; subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais; e prêmios.
Foram contemplados teatros, pontos de cultura, companhias de dança, bibliotecas, cineclubes, festas tradicionais, galerias de arte e outros.
“Essa lei representou grande contribuição para a cultura e para a economia criativa. Estender os prazos para execução das ações emergenciais que iriam até dezembro passado é importante pois, com isso, as regras fiscais continuarão a ser devidamente cumpridas, sem que a execução e a prestação de contas fiquem pressionadas por prazos administrativamente difíceis de serem cumpridos”, explicou Domingos Sávio.
Agora, ressalta o Deputado, os estados e municípios poderão traçar de maneira clara as ações emergenciais ao setor cultural.
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