Pagamento do auxílio emergencial na cultura será feito pela Plataforma +Brasil; veja quem tem direito
O Governo Federal regulamentou por meio do Decreto 14.464 a transferência de recursos da União para Estados, Municípios e o Distrito Federal realizarem o pagamento do auxílio emergencial ao setor cultural. Conhecida como Lei Aldir Blanc, a matéria prevê o repasse de R$ 3 bilhões aos trabalhadores da cultura, além de pequenas e micro empresas da área que tiveram as atividades interrompidas pela pandemia do novo coronavírus.
O valor que cada estado e município irá receber para pagar os beneficiários foram fixados nesta terça-feira, 18 de agosto, em publicação do Diário Oficial da União. Conforme a regra, metade dos recursos será destinada aos estados. O restante, os outros 50%, será repassado aos municípios e Distrito Federal obedecendo aos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (20%) e proporcional à população (80%).
Minas Gerais será o segundo estado do país que mais vai receber recursos. Ao todo, serão destinados R$ 135,7 milhões, atrás apenas de São Paulo, que possui a maior população. No estado, a capital, Belo Horizonte, terá direito ao maior repasse, R$ 15,8 milhões.
Quem tem direito de receber a renda emergencial?
A renda emergencial foi aprovada pelos deputados e senadores em benefício dos trabalhadores da cultura que tiveram as atividades interrompidas.
Têm direito a receber aqueles que comprovem terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc (1); não terem emprego formal ativo (2); não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família (3); terem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior (4); não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (5); não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020 (6).
A esses trabalhadores está garantido o benefício de R$ 600, pagos mensalmente, em três parcelas sucessivas, retroativamente, desde 1º de junho de 2020.
Direito ao subsídio mensal
O subsídio mensal previsto pela Lei Aldir Blanc terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, que deverá publicar em ato formal como irá realizar a concessão do benefício.
Farão jus ao subsídio mensal as entidades classificadas como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
Em contrapartida com a sociedade, após a retomada das atividades, as entidades beneficiadas ficarão obrigadas a garantir a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.
Inscrição dos beneficiários
Já está no ar a Plataforma +Brasil, ferramenta através da qual o Governo Federal vai autorizar o pagamento do auxílio emergencial. Por isso, gestores locais estão autorizados a incluir as informações sobre os beneficiários da Lei Aldir Blanc.
Atento a atual cenário, o deputado federal Domingos Sávio orientou às prefeituras dos municípios onde atua para que já iniciassem o pré-cadastro, com o objetivo de agilizar as informações.
“É importante que os entes federados preparem os decretos de regulamentação de uso da lei, começando a detalhar e estudar os planos de ação que terão que ser cadastrados na Plataforma +Brasil. É fundamental que também fiquem atentos às fases de implementação e execução da Lei Aldir Blanc”, destacou Domingos Sávio.
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