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Domingos Sávio destaca importância do Projeto de Lei e comemora inclusão de pessoas com deficiência auditiva na matéria
O deputado federal Domingos Sávio comemorou a aprovação do Requerimento de Urgência para o Projeto de Lei 5149/2020, o que agiliza a votação da matéria na Câmara dos Deputados. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), o PL prorroga a isenção do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) para a compra de veículos novos por taxistas e amplia o benefício às pessoas com deficiência auditiva.
Com a proposta pronta para ser analisada pelo Plenário da Câmara nas próximas sessões, os deputados vão votar pela continuidade do auxílio até 2026. De acordo com Domingos Sávio, essa é uma matéria importante, cuja aprovação é justa e vai impactar positivamente a prestação de serviços de transportes.
“Os taxistas desempenham trabalho fundamental e a categoria já vem sofrendo com algumas dificuldades. Se nós, parlamentares, tirarmos a isenção do IPI estaremos prestando um desserviço à população, por que não são só os taxistas vão sofrer os efeitos como também os usuários do serviço vão ver o custo do transporte aumentar. E, com isso, a gente vai contribuir para diminuir essa alternativa de deslocamento que é tão segura e está presente nos grandes centros urbanos e nas pequenas cidades”, afirmou o deputado.
Categoria representada
Nesta terça-feira, 30 de novembro, o deputado federal Domingos Sávio recebeu no gabinete, em Brasília, representantes dos taxistas de Belo Horizonte e lideranças nacionais da categoria. A visita do diretor comercial da Coopertaxi-BH, João Costa; do representante da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi), Eduardo Caldeira e o presidente do Sindicato dos Taxistas, João Paulo de Castro, alinhou os entendimentos sobre a importância do Projeto de Lei para estímulo à atividade em todo o Brasil.
Entenda o Projeto
Pelas regras atuais, além dos taxistas e outros motoristas autônomos, podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e também autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal.
Em julho, a Lei 14.183/21, oriunda da Medida Provisória 1034/21, estendeu o prazo dessa isenção fiscal para pessoas com deficiência até 31 de dezembro deste ano. Pela norma, o benefício somente se aplicará a veículo novo cujo preço ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil.
Hoje em dia, a isenção do IPI, conforme a Lei 8.989/95, é válida na compra de automóveis nacionais; equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³; de, no mínimo, quatro portas; movidos a combustível de origem renovável; sistema reversível de combustão ou híbrido ou elétricos.